quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Vida Profissional e as Novas Leis Trabalhistas | JUVENTUDE PARA TODOS



Olá pessoal! Passando por aqui para falar sobre um assunto polêmico, mas bastante importante, e, com certeza, pauta certa nos veículos de informação ultimamente. E (rufem os tambores...) o assunto é: Reforma Trabalhista!

No mês de julho, especificamente, no dia 14, em uma sexta-feira, a referida reforma foi publicada no Diário Oficial da União. Vale lembrar que ela foi sancionada (sancionada= aprovação) sem veto algum (veto= sem nenhuma oposição às propostas), alterando mais de 100 pontos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como a Reforma é algo muito recente, e, merece um estudo mais aprofundando (digno), não pretendo esgotar o assunto em um simples texto, a nossa proposta aqui é transmitir as principais.


  • As primeiras mudanças significativas estão relacionadas a própria Justiça do Trabalho, agora, ações que tramitarem por oito anos e não forem julgadas, serão extintas. Ela também definiu punições para quem ingressar com uma ação por má-fé, além de obrigar o perdedor a pagar as custas processuais.
  • Outra mudança impactante é a prevalência do negociado (acordos e convenções entre sindicatos e empresa; sindicatos e sindicatos do ramo empresarial) sobre a própria CLT, exceto para direitos inegociáveis (ex: número de dias de férias, saúde, segurança e higiene do trabalho, FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, salário-família, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço).
  •  Houve também a concessão de possibilidade de fracionamento das férias em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Ainda em relação às férias, os empregados sob o regime de tempo parcial passam a ter direito a férias de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho, não mais estando sujeitos às regras de férias proporcionais ao número de horas trabalhadas.
  • Quanto a jornada de trabalho houve mudanças importantes, tais como, a extinção do direito às horas "in itinere", que são aquelas em que o trabalhador incorria no percurso entre sua residência e o local de trabalho. Também o tempo de intervalo intrajornada poderá ser alvo de negociação coletiva desde que respeitado o período mínimo de 30 minutos. Os períodos em que o empregado permanecer nas dependências da empresa para realização de atividades particulares passam a ser expressamente considerados como tempo em que o empregado não está à disposição do empregador, não sendo devido o pagamento de horas extras pelo período correspondente caso ocorra fora da jornada.
  • O “home office” passou a ser regulamentado e os empregados sob tal sistema passam a ser expressamente excluídos do regime de controle de jornada, desde que tal condição esteja devidamente prevista em contrato de trabalho.
  •  Quanto a rescisão contratual houve a instituição de possibilidade de rescisão contratual por mútuo acordo, prevendo o pagamento do aviso prévio e da multa do FGTS em montantes reduzidos, bem como a possibilidade de o empregado movimentar 80% dos valores depositados na conta do FGTS; há também a alteração do prazo para pagamento das verbas rescisórias em caso de aviso prévio trabalhado; e a extinção da obrigação de homologação da rescisão dos contratos de trabalho.
  • No que tange a representação dos trabalhadores, ocorreu a extinção da contribuição sindical compulsória.
  • E por último, mas não menos importante, são as disposições que a Reforma trouxe acerca da terceirização, em que concedeu a possibilidade de terceirização de quaisquer atividades, inclusive, da atividade principal da empresa.


Enfim pessoal, essas foram algumas mudanças, e ressalto, estão expostas de forma bastante breve e superficial, porém, acredito que o objetivo desta publicação seja alcançado que é transmitir informação de forma simples.

Quanto ao juízo se foi “boa” ou “ruim”, “avanço” ou “retrocesso”, prefiro esperar para ver a história acontecer (as mudanças serem aplicadas), serei chamado de irresponsável, ou até medroso por não me posicionar, no entanto, prefiro chamar de cautela!

Um abraço e até a próxima, se Deus permitir! 

(Obs: todos os créditos ao pessoal do Conjur por publicarem esse material objetivo sobre a reforma).

Referência Bibliográfica:
http://www.conjur.com.br/2017-jul-14/entenda-principais-mudancas-reforma-trabalhista

Arthur Galvão

O SENHOR É A NOSSA FORÇA, O NOSSO CÂNTICO E A NOSSA SALVAÇÃO!

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