segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Estudando a Bíblia Entre Irmãos - A Lei (pt. II)



Semana passada vimos um pouco sobre os dez mandamentos, sobre as leis acerca dos altares e acerca dos servos. Hoje falaremos exclusivamente das leis acerca da violência, pois é bastante extensa! Confira!

--

4. LEIS ACERCA DA VIOLÊNCIA

Esse é o maior conjunto de leis dessa sequência entre Êxodo 20 e 22. E por isso dividiremos em partes, de acordo com a divisão proposta pelo "Comentário Bíblico Beacon".

4.1 Crimes sujeitos a pena capital

Antes, é preciso dizer que a pena de morte - neste contexto - não vai de encontro ao sexto mandamento (não matarás). Se relembrarmos lá das primeiras postagens, veremos que Deus disse para o homem não comer o fruto da árvore do meio do jardim, pois se comesse, ele certamente morreria. Mas você pode dizer: "Mas seria o próprio Deus quem executaria Adão e Eva se eles comesse do fruto, o mandamento é a respeito de um humano matar outro". Porém, nesse caso, Deus está dando o aval para que um indivíduo, por praticar tal ação, seja morto. Um exemplo prático disso é quando um policial mata um bandido: em última instância, quem praticou a execução foi o Estado. É como se quem fôsse executar a pena fôsse o policial e o Estado seria Deus. Trocando em miúdos: a morte de quem infrigisse as leis descritas em Êxodo 21.12-17 de fato não configuraria em quebra do sexto mandamento, pois em última estância seria o próprio Deus quem estaria matando o infrator. A partir desse entendimento, podemos citar alguns exemplos de ações passíveis da pena capital:

1. Ferir a outro, de modo que ele venha a morrer.
1.1 Veja, porém, que havia distinção de pena entre homicídio culposo (assassinatou intencional) de homicídio doloso (assassinato não intencional, por acidente). Haveria um local designado para onde o assassino não intencional poderia fugir e se abrigar, Ali ele estaria seguro até que o assassinato fosse devidamento julgado pelo tribunal.
2. Ferir ou amaldiçoar pai ou mãe. Enquanto que a pena de morte valia para quem matasse a outrem, se esse fôsse pai ou mãe, bastava que fôsse ferido. Era considerado o mesmo que matar, pois vai além do erro de não honrar pai e mãe, que seria não cuidar deles na velhice.
3. Sequestro.

4.1 Crimes não sujeitos a pena capital

1. Ferir alguém. Quem feriu teria que pagar pelo tempo que a vítima estivesse incapaz de trabalhar, e também pagaria as despesas de tratamento das feridas.
2. Matar um escravo. O texto não diz qual era a pena aplicada ao senhor.
3. Ferir uma mulher grávida. Se ela perdesse o bebê, quem feriu deveria indenizar a família com o valor estipulado pelos juízes. Mas se ela morresse, o assassino seria punido de morte.
4. Se um escravo tivesse um olho ou dente ferido seria liberto. Isso não significa que ele poderia ter outras partes feridas. Os olhos eram considerados os bens mais preciosos de uma pessoa, e os dentes os menos, então tudo o que estivesse entre estas partes do corpo estaria dentro.
5. Se um boi matasse uma pessoa, ele seria apedrejado, e sua carne não poderia ser comida.
5.1 Se o dono soubesse que o boi era brabo (rsrs) e não o prendesse e ele viesse a matar alguém, o dono seria morto também.
5.2 A família poderia pedir indenização no lugar da morte do dono, nesse caso o dono não morreria.

--

Finalizando, preciso salientar que não quis aqui, em nenhum momento, trazer à tona o debate a respeito da validade da pena capital para os dias de hoje. Esse é um tema para ser discutido no DT1P, um dia você deve ver por lá! rs Então até semana que vem!



Ênedy Fernandes


O SENHOR É A NOSSA FORÇA, O NOSSO CÂNTICO E A NOSSA SALVAÇÃO!

Nenhum comentário:

Postar um comentário